Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B654
Nº Convencional: JSTJ00031446
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199702200006542
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9521321
Data: 04/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Só depois da citação é que funciona o princípio da estabilidade da instância consagrado no artigo 268 do CPC67, sendo até aí livremente modificável a identidade de que se demanda.