Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015987 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE REVISTA ALEGAÇÕES ESCRITAS ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198207160003774 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de agravo e não de revista o recurso interposto de acórdão da Relação que se pronunciou sobre a decisão da 1. instância que actualizou uma pensão devida por acidente de trabalho. II - O requerimento de interposição do recurso de agravo, mesmo na segunda instância, deve conter a alegação do recorrente. | ||