Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00017051 | ||
| Relator: | GUERRA PIRES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL FALTA DE MOTIVAÇÃO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211050430873 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 585/90 | ||
| Data: | 04/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Negando-se o defensor oficioso do réu a interpor o recurso por este desejado, resta-lhe pedir ao tribunal a sua substituição por outro. II - Mas se o fizer depois de decorrido muito tempo, passará o prazo de interposição e já de nada valerá ao advogado substituto invocar o justo impedimento de não poder actuar, sem primeiro estudar o processo. | ||