Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043087
Nº Convencional: JSTJ00017051
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: RECURSO PENAL
FALTA DE MOTIVAÇÃO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199211050430873
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 585/90
Data: 04/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Negando-se o defensor oficioso do réu a interpor o recurso por este desejado, resta-lhe pedir ao tribunal a sua substituição por outro.
II - Mas se o fizer depois de decorrido muito tempo, passará o prazo de interposição e já de nada valerá ao advogado substituto invocar o justo impedimento de não poder actuar, sem primeiro estudar o processo.