Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016845 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS RECURSO INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199210270817801 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4912/91 | ||
| Data: | 03/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Proferida sentença de verificação de créditos e, já depois de expedidas cartas registadas para sua notificação às partes, oficiosamente rectificada por omissão de que o exequente gozava do direito de retenção, invertendo-se a ordem da graduação feita, esta posterior decisão tem existência jurídica e é passível de recurso. | ||