Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025388 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199409270806832 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É requisito do recurso para o tribunal pleno a identidade dos factos sobre que incidiram os juízos de direito cujas disposições legais hajam sido diversamente interpretadas. II - São diferentes as situações de facto, se, numa delas, a indemnização de danos não patrimoniais e de danos futuros, em caso de responsabilidade por facto ilícito, foi fixada por referência à época da petição e citação e, na outra situação, o foi por referência à época da decisão na primeira instância. | ||