Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080683
Nº Convencional: JSTJ00025388
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº do Documento: SJ199409270806832
Data do Acordão: 09/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É requisito do recurso para o tribunal pleno a identidade dos factos sobre que incidiram os juízos de direito cujas disposições legais hajam sido diversamente interpretadas.
II - São diferentes as situações de facto, se, numa delas, a indemnização de danos não patrimoniais e de danos futuros, em caso de responsabilidade por facto ilícito, foi fixada por referência à época da petição e citação e, na outra situação, o foi por referência à época da decisão na primeira instância.