Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042460
Nº Convencional: JSTJ00015355
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: JURI
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
ACTAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199205130424603
Data do Acordão: 05/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 203/91
Data: 10/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em julgamento perante o juri, não ha lugar a transcrição em acta das exposições ou alegações orais proferidas no decurso da audiencia.
II - O Supremo não tem poderes para alterar a materia de facto apurada pela 1 instancia.