Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082369
Nº Convencional: JSTJ00017792
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
Nº do Documento: SJ199301270823692
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 367
Data: 11/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O valor do aval prestado pelos sócios da sociedade subscritora de uma livrança pode não ser proporcional ao valor das respectivas quotas; mas, se nada expressamente se declarar a tal respeito, presume-se, na ausência de prova em contrário, que os avalistas comparticipam na dívida em partes iguais, nos termos do artigo 516 do Código Civil.