Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032414 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE TRAIÇÃO MEIO INSIDIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610310006703 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | TERESA SERR IN HOMICÍDIO QUALIFICADO - TIPO DE CULPA - MEDIDA DA PENA PAGS63 64 70 A 75. FIG DIAS IN CJ ANOXII T4 PAG52. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As circunstâncias qualificativas enunciadas no artigo 132, n. 2, do Código Penal só qualificam o homicídio se no caso concreto forem reveladoras de especial perversidade ou censurabilidade. II - Existe especial censurabilidade, quando as circunstâncias em que a morte foi causada são de tal modo graves que reflectem uma atitude profundamente distanciada do agente em relação a uma determinação normal com os valores. III - Age com especial censurabilidade, perversidade e traição o arguido que dispara um tiro na direcção da cabeça do ofendido a cerca de três metros, quando este se preparava para fugir, encontrando-se já de costas quando tal disparo é efectuado. | ||