Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P670
Nº Convencional: JSTJ00032414
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
TRAIÇÃO
MEIO INSIDIOSO
Nº do Documento: SJ199610310006703
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: TERESA SERR IN HOMICÍDIO QUALIFICADO - TIPO DE CULPA - MEDIDA DA PENA PAGS63 64 70 A 75. FIG DIAS IN CJ ANOXII T4 PAG52.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As circunstâncias qualificativas enunciadas no artigo 132, n. 2, do Código Penal só qualificam o homicídio se no caso concreto forem reveladoras de especial perversidade ou censurabilidade.
II - Existe especial censurabilidade, quando as circunstâncias em que a morte foi causada são de tal modo graves que reflectem uma atitude profundamente distanciada do agente em relação a uma determinação normal com os valores.
III - Age com especial censurabilidade, perversidade e traição o arguido que dispara um tiro na direcção da cabeça do ofendido a cerca de três metros, quando este se preparava para fugir, encontrando-se já de costas quando tal disparo
é efectuado.