Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014164 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES FALTA NOTIFICAÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199202190032284 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11/91 | ||
| Data: | 04/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As alegações de recurso devem conter as conclusões. II - Verificada a falta de conclusões na alegação de recurso e notificado o recorrente para as apresentar, se não o faz, a consequencia juridica e o não conhecimento do recurso, como dispõe o artigo 690, n. 3, do Codigo de Processo Civil. | ||