Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003228
Nº Convencional: JSTJ00014164
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
FALTA
NOTIFICAÇÃO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199202190032284
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 11/91
Data: 04/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As alegações de recurso devem conter as conclusões.
II - Verificada a falta de conclusões na alegação de recurso e notificado o recorrente para as apresentar, se não o faz, a consequencia juridica e o não conhecimento do recurso, como dispõe o artigo 690, n. 3, do Codigo de Processo Civil.