Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010776 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CULPA CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206030820361 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12/91 | ||
| Data: | 09/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação e fixação da culpa, bem como do nexo causal, constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias (artigo 729 do Código do Processo Civil). II - Tal determinação só integra matéria de direito quando se invoque que ela resulta da inobservância de preceitos legais ou regulamentares. | ||