Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082036
Nº Convencional: JSTJ00010776
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: CULPA
CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199206030820361
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 12/91
Data: 09/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação e fixação da culpa, bem como do nexo causal, constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias (artigo 729 do Código do Processo Civil).
II - Tal determinação só integra matéria de direito quando se invoque que ela resulta da inobservância de preceitos legais ou regulamentares.