Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A632
Nº Convencional: JSTJ00034718
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
REFORMA DA DECISÃO
REFORMA DA CONTA DE CUSTAS
IMPOSTO DE JUSTIÇA
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Nº do Documento: SJ199810130006321
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9730062
Data: 04/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL / SISTEM FINANC FISC. DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Tribunal Constitucional tem repetidamente entendido que a taxa de justiça, antes denominada imposto de justiça, não tem a natureza de um imposto.
II - A condenação nas custas, no presente processo, fundamentou-se no CCJ aprovado pelo DL 224-A/96, de 26 de Novembro.
III - Assim, sendo anterior à 4. Revisão Constitucional (Lei 1/97, de 20 de Setembro), não tinha de obedecer ao actual comando da alínea i) do n. 1 do artigo 165 da CRP.