Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002966
Nº Convencional: JSTJ00012803
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: BANCARIO
RECLASSIFICAÇÃO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ199111130029664
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6427/90
Data: 06/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo de prescrição de creditos de pensão de reforma e de 5 anos, pois tal credito so nasce apos a cessação do contrato de trabalho, em virtude da reforma.
II - Se a entidade patronal atribuiu ao trabalhador certa categoria profissional não institucionalizada, deve reclassifica-lo nessa categoria, quando ela venha a ser consagrada em instrumento de regulamentação colectiva, com conteudo correspondente as funções anteriormente desempenhadas.