Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S092
Nº Convencional: JSTJ00028527
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
DIREITO ADQUIRIDO
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
JUSTA CAUSA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
RESCISÃO UNILATERAL
Nº do Documento: SJ199612110000924
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 76/95
Data: 12/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MORAIS ANTUNES - RIBEIRO GUERRA IN DESPEDIMENTOS 1984 PAG234. A NETO IN CONTRATO DE TRABALHO 13ED PAG746 NOTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O sistema remuneratório das chamadas "ajudas de custo", conduzindo a um resultado mais favorável para os trabalhadores e por eles considerado como regalia ou direito adquirido, deve ser aplicado em substituição do sistema previsto no n. 7 da cláusula 74 do CCT.
II - A decisão da 2. instância quanto à matéria de facto não pode ser alterada por força da junção de documentos particulares intitulados "mapas de viagem".
III - Não tendo o autor alegado e provado matéria de facto da qual se possa inferir que a mora da empresa ré no pagamento de prestações salariais provocasse, por sua gravidade e consequências, uma crise contratual irremediável, tornando inexigível a permanência da sua ligação à empregadora, não pode proceder a sua pretensão no sentido de se poder caracterizar a sua desvinculação contratual unilateral como rescisão com justa causa, nomeadamente para efeitos de indemnização de antiguidade.