Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028527 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO AJUDAS DE CUSTO DIREITO ADQUIRIDO MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR JUSTA CAUSA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO RESCISÃO UNILATERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199612110000924 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 76/95 | ||
| Data: | 12/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MORAIS ANTUNES - RIBEIRO GUERRA IN DESPEDIMENTOS 1984 PAG234. A NETO IN CONTRATO DE TRABALHO 13ED PAG746 NOTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O sistema remuneratório das chamadas "ajudas de custo", conduzindo a um resultado mais favorável para os trabalhadores e por eles considerado como regalia ou direito adquirido, deve ser aplicado em substituição do sistema previsto no n. 7 da cláusula 74 do CCT. II - A decisão da 2. instância quanto à matéria de facto não pode ser alterada por força da junção de documentos particulares intitulados "mapas de viagem". III - Não tendo o autor alegado e provado matéria de facto da qual se possa inferir que a mora da empresa ré no pagamento de prestações salariais provocasse, por sua gravidade e consequências, uma crise contratual irremediável, tornando inexigível a permanência da sua ligação à empregadora, não pode proceder a sua pretensão no sentido de se poder caracterizar a sua desvinculação contratual unilateral como rescisão com justa causa, nomeadamente para efeitos de indemnização de antiguidade. | ||