Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B230
Nº Convencional: JSTJ00037466
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: EQUIDADE
JULGAMENTO EQUITATIVO
COMPENSAÇÃO
REQUISITOS
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
Nº do Documento: SJ20000406002302
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4990/99
Data: 11/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 4 ARTIGO 847 N1 A ARTIGO 849.
Sumário : I - O julgamento segundo a equidade só é possível quando se verifique alguma das circunstâncias previstas no artigo 4, do Código Civil.
II - A disposição do artigo 849 está abrangida na previsão da alínea a), do n.º 1, do artigo 847, ambos do Código Civil.
Decisão Texto Integral: