Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007507 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE FALTA DE MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101160027534 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23216/89 | ||
| Data: | 02/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de motivação a que alude a alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil e a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. II - A declaração confessoria acompanhada de narrativa de circunstancias tendente a modificar a eficacia do facto confessado so pode aproveitar-se na sua globalidade. III - Se em tentativa de conciliação em processo especial por acidente de trabalho o acidentado apresentou uma versão de que resulta um agravamento de responsabilidade da entidade patronal, não podem aproveitar-se parcialmente esses factos para descaracterizar o acidente como de trabalho. | ||