Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002753
Nº Convencional: JSTJ00007507
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
FALTA DE MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199101160027534
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23216/89
Data: 02/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de motivação a que alude a alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil e a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão.
II - A declaração confessoria acompanhada de narrativa de circunstancias tendente a modificar a eficacia do facto confessado so pode aproveitar-se na sua globalidade.
III - Se em tentativa de conciliação em processo especial por acidente de trabalho o acidentado apresentou uma versão de que resulta um agravamento de responsabilidade da entidade patronal, não podem aproveitar-se parcialmente esses factos para descaracterizar o acidente como de trabalho.