Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004585 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | INSTITUIÇÃO BANCARIA OPERAÇÃO BANCARIA NORMA DE INTERESSE E ORDEM PUBLICA MUTUO BANCOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199009270786502 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 948 | ||
| Data: | 02/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As operações activas de credito, quando efectuadas por instituições de credito ou parabancarias, não estão sujeitas a disciplina do artigo 1146 do Codigo Civil, mas antes ao regime especial decorrente dos Avisos do Banco de Portugal e dos Decretos-Leis ns. 644/77, de 15 de Novembro (artigos 27 e 28), 42641, de 12 de Novembro de 1959 (na redacção do Decreto-Lei n. 218/78, de 3 de Agosto) e 344/78, de 17 de Novembro. II - As disposições contidas nesses diplomas consagram verdadeiras normas de interesse e ordem publica, ligadas a determinada politica monetario-economica. | ||