Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086442
Nº Convencional: JSTJ00026633
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ199502010864421
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 737/92
Data: 07/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: DÁRIO ALMEIDA MANUAL ACID VIAÇ PÁG407.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário : Desde que na rua ou estrada por onde siga um condutor tenha o sinal de "STOP" ou de passagem obrigatória, em cruzamento com outra estrada ou rua, esse condutor, mesmo apresentando-se pela direita, não tem direito de prioridade.