Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A324
Nº Convencional: JSTJ00031063
Relator: TORRES PAULO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
BEM IMÓVEL
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
Nº do Documento: SJ199610150003241
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7667/94
Data: 09/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : Atenta a regra da alínea a) do artigo 65A do C.P.C. de 1967 não é de rever e confirmar sentença estrangeira que haja homologado o acordo de adjudicação, em partilhas, de um prédio, sito em Portugal.