Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087714
Nº Convencional: JSTJ00028484
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199510310877141
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não se verificam os pressupostos do recurso para o tribunal pleno, se no acórdão recorrido se decretou que o direito de preferência com fundamento em servidão legal de passagem não se aplica às servidões constituidas por usucapião, e o acórdão fundamento se pronunciou sobre questão diferente, decidindo que a questão de saber se, para haver direito de preferência, a servidão já deve estar constituida ou basta que se verifiquem os pressupostos legais da sua constituição.