Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028484 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO SERVIDÃO DE PASSAGEM DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510310877141 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não se verificam os pressupostos do recurso para o tribunal pleno, se no acórdão recorrido se decretou que o direito de preferência com fundamento em servidão legal de passagem não se aplica às servidões constituidas por usucapião, e o acórdão fundamento se pronunciou sobre questão diferente, decidindo que a questão de saber se, para haver direito de preferência, a servidão já deve estar constituida ou basta que se verifiquem os pressupostos legais da sua constituição. | ||