Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009067 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE CAUSA DE PEDIR ONUS DA PROVA FILIAÇÃO BIOLOGICA REQUISITOS PERIODO LEGAL DA CONCEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19810616069435X | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N308 ANO1981 PAG246 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL V4 PAG139. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cabe ao autor fazer a prova da filiação biologica, quer directamente atraves dos meios de prova a que alude o artigo 1801 do Codigo Civil, quer atraves da prova de factos, que segundo a normalidade, as regras de experiencia da vida a revelam com probabilidade. II - De acordo com tais regras, e tendo em consideração o que preceitua o artigo 1798 do Codigo Civil, para que a pretensão do autor proceda e se considere provada a filiação biologica, e necessario provar que o reu- - e so ele - manteve relações sexuais com a mãe do menor, no periodo legal de concepção. | ||