Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069435
Nº Convencional: JSTJ00009067
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
CAUSA DE PEDIR
ONUS DA PROVA
FILIAÇÃO BIOLOGICA
REQUISITOS
PERIODO LEGAL DA CONCEPÇÃO
Nº do Documento: SJ19810616069435X
Data do Acordão: 06/16/1981
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG246
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL V4 PAG139.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Cabe ao autor fazer a prova da filiação biologica, quer directamente atraves dos meios de prova a que alude o artigo 1801 do Codigo Civil, quer atraves da prova de factos, que segundo a normalidade, as regras de experiencia da vida a revelam com probabilidade.
II - De acordo com tais regras, e tendo em consideração o que preceitua o artigo 1798 do Codigo Civil, para que a pretensão do autor proceda e se considere provada a filiação biologica, e necessario provar que o reu-
- e so ele - manteve relações sexuais com a mãe do menor, no periodo legal de concepção.