Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003313
Nº Convencional: JSTJ00014191
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
CUMULAÇÃO OBRIGATORIA DE PEDIDOS
EXCEPÇÃO DILATORIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199203180033134
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6809
Data: 06/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falta processual da não cumulação do pedido, quando obrigatoria, assume efeitos que não podem ser torneados pela renovação da instancia, mas não ha um conhecimento de fundo, a negar a nivel substantivo o efeito juridico pretendido, pelo que deve classificar-se como excepção dilatoria, com o decretamento da absolvição da instancia.
II - A obrigatoriedade da cumulação de pedidos imposta pelo n. 1 do artigo 30 do Codigo de Processo de Trabalho tem como efeito o impedimento de invocação posterior em juizo dos correspondentes direitos.