Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079372
Nº Convencional: JSTJ00005597
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: REGISTO
PRESUNÇÕES
PROPOSITURA DA ACÇÃO
REPLICA
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199011220793722
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23958/88
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não havendo, aquando da propositura da acção, factos comprovados pelo registo, o autor so esta obrigado a pedir o cancelamento na replica, se o reu, ao contestar, tiver alegado o facto da inscrição para se aproveitar das presunções derivadas do registo.
II - Os recursos visam apenas modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre materia nova, não sendo licito as partes invocar nas mesmos questões que não tenham sido suscitadas nos tribunais inferiores.