Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005597 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | REGISTO PRESUNÇÕES PROPOSITURA DA ACÇÃO REPLICA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011220793722 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23958/88 | ||
| Data: | 10/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não havendo, aquando da propositura da acção, factos comprovados pelo registo, o autor so esta obrigado a pedir o cancelamento na replica, se o reu, ao contestar, tiver alegado o facto da inscrição para se aproveitar das presunções derivadas do registo. II - Os recursos visam apenas modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre materia nova, não sendo licito as partes invocar nas mesmos questões que não tenham sido suscitadas nos tribunais inferiores. | ||