Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A085
Nº Convencional: JSTJ00034377
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
IMPUGNAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
EXECUTADO
EFEITOS
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
POSSE
Nº do Documento: SJ199707010000851
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 239/96
Data: 02/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em embargos de terceiro deduzidos contra o acto judicial da penhora, a falta de impugnação, pelo embargante, da alegação do embargado de que o direito de propriedade sobre a coisa penhorada pertence ao executado, implica a imediata improcedência dos embargos e procedência do reconhecimento desse direito de propriedade (artigos 1035 n. 1 e 1042 alínea b) do CPC67).
II - Essa improcedência dos embargos determina o não levantamento da penhora efectuada, mesmo que o embargante tenha a "posse" dos bens penhorados, na qualidade de seu promitente comprador (artigos 817, 1268 n. 1 e 1311 do CCIV66).