Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034377 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA IMPUGNAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE EXECUTADO EFEITOS CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199707010000851 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 239/96 | ||
| Data: | 02/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em embargos de terceiro deduzidos contra o acto judicial da penhora, a falta de impugnação, pelo embargante, da alegação do embargado de que o direito de propriedade sobre a coisa penhorada pertence ao executado, implica a imediata improcedência dos embargos e procedência do reconhecimento desse direito de propriedade (artigos 1035 n. 1 e 1042 alínea b) do CPC67). II - Essa improcedência dos embargos determina o não levantamento da penhora efectuada, mesmo que o embargante tenha a "posse" dos bens penhorados, na qualidade de seu promitente comprador (artigos 817, 1268 n. 1 e 1311 do CCIV66). | ||