Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040010
Nº Convencional: JSTJ00016005
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: RECURSO PENAL
REU PRESO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FERIAS
Nº do Documento: SJ198905030400103
Data do Acordão: 05/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : São imperativas as regras do n. 2 dos artigos 103 e
104 (correm em ferias os prazos de processo de reu preso, so prorrogaveis por justo impedimento).