Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015363 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | FRETAMENTO DE NAVIO INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204290810921 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 870/88 | ||
| Data: | 02/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT V SERRA RLJ ANO110 PAG122. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Supremo Tribunal de Justiça ordenado a baixa do processo para a Relação para determinação da materia de facto que serviu de base a decisão sobre o merito da causa, a Relação so tinha de determinar essa materia, dentro dos factos articulados, o que fez, não se tendo articulado quaisquer factos atinentes a intenção das partes, ao celebrarem o contrato de fretamento, ou ao alcance das suas clausulas. II - A interpretação dos negocios juridicos e das clausulas contratuais e materia de facto, salvo se nessa interpretação tiver de indagar-se se foi observado o disposto no artigo 236, n. 1 e 238, n. 1 do Codigo Civil, o que não foi o caso, pelo que o Supremo tem de acatar essa materia de facto. III - Os Autores fundamentam o seu pedido de indemnização no incumprimento do contrato de fretamento por parte da Re, pretendendo que esta lhes pague as despesas com a preparação dos barcos para a pesca e com as dividas da Re e perda do beneficio da não utilização dos barcos. IV - Porem, como vem provado, os Autores contratantes, no contrato de fretamento, responsabilizaram-se por essas despesas e obrigaram-se a remover os impedimentos a saida dos barcos, pelo que não tem direito a essas despesas ou beneficios, pois a Re cumpriu o contrato. | ||