Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B128
Nº Convencional: JSTJ00033387
Relator: COSTA SOARES
Descritores: DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199711180001282
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 675
Data: 11/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR
RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O momento a partir do qual são devidos juros de mora, nas indemnizações por danos não patrimoniais, quando actualizadas em julgamento, é o da prolação da sentença e respectivo trânsito.