Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1200
Nº Convencional: JSTJ00036043
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PROVA DOCUMENTAL
CONFISSÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199902110012002
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 591/97
Data: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir é o facto concreto que serve de fundamento ao pedido.
II - Tem de ser especificada, concretizada ou determinada, ou seja, tem de consistir em factos ou circunstâncias concretas e individualizadas.
III - A expressão "avenças não credenciadas" é um conceito de facto.
IV - A expressão "avença", para designar quantia certa a pagar periodicamente por quem recebe um serviço ou fornecimento em substituição da retribuição por acto prestado ou de franquia postal, é uma expressão que já entrou no domínio da linguagem comum.