Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036043 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PROVA DOCUMENTAL CONFISSÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199902110012002 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 591/97 | ||
| Data: | 04/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir é o facto concreto que serve de fundamento ao pedido. II - Tem de ser especificada, concretizada ou determinada, ou seja, tem de consistir em factos ou circunstâncias concretas e individualizadas. III - A expressão "avenças não credenciadas" é um conceito de facto. IV - A expressão "avença", para designar quantia certa a pagar periodicamente por quem recebe um serviço ou fornecimento em substituição da retribuição por acto prestado ou de franquia postal, é uma expressão que já entrou no domínio da linguagem comum. | ||