Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033224 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EMPRESA PÚBLICA RESPONSABILIDADE ESTADO TRIBUNAL DO TRABALHO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PRESCRIÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199802110001384 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1055/97 | ||
| Data: | 04/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Configura-se uma situação de impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de os autores continuarem a prestar o seu trabalho à empresa ré (CTM) e desta aproveitar a actividade laboral daqueles por efeito da extinção da mesma empresa por acto legislativo do Estado. II - Só o tribunal cível seria competente para conhecer da responsabilidade do Estado pelos efeitos produzidos na relação laboral por acto legislativo. III - A prescrição dos créditos salariais invocados pelos trabalhadores verifica-se por não terem accionado a empresa empregadora no prazo de um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessaram os contratos de trabalho. IV - Os autores, por outro lado, deixaram caducar o direito de ver reconhecidos os eventuais créditos de que eventualmente fossem titulares contra a CTM por não os terem reclamado perante a comissão liquidatária pela sua não inclusão no respectivo mapa. | ||