Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S138
Nº Convencional: JSTJ00033224
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
EMPRESA PÚBLICA
RESPONSABILIDADE
ESTADO
TRIBUNAL DO TRABALHO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199802110001384
Data do Acordão: 02/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1055/97
Data: 04/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Configura-se uma situação de impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de os autores continuarem a prestar o seu trabalho à empresa ré (CTM) e desta aproveitar a actividade laboral daqueles por efeito da extinção da mesma empresa por acto legislativo do Estado.
II - Só o tribunal cível seria competente para conhecer da responsabilidade do Estado pelos efeitos produzidos na relação laboral por acto legislativo.
III - A prescrição dos créditos salariais invocados pelos trabalhadores verifica-se por não terem accionado a empresa empregadora no prazo de um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessaram os contratos de trabalho.
IV - Os autores, por outro lado, deixaram caducar o direito de ver reconhecidos os eventuais créditos de que eventualmente fossem titulares contra a CTM por não os terem reclamado perante a comissão liquidatária pela sua não inclusão no respectivo mapa.