Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A859
Nº Convencional: JSTJ00039033
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
FIANÇA
MÚTUO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199911180008591
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 369/98
Data: 03/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: DL 287/93 DE 1993/08/20 ARTIGO 9 N4.
DL 45/79 DE 1979/03/09.
PORT 669-A/93 DE 1993/07/15.
DL 255/93 DE 1993/07/15 ARTIGO 2 N4
CPC67 ARTIGO 46 C D ARTIGO 264 N2 ARTIGO 456.
CCIV66 ARTIGO 219 ARTIGO 634 ARTIGO 653.
CONST76 ARTIGO 3 N3 ARTIGO 13.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RL DE 1991/07/04 IN CJ ANO1991 TIV PAG167.
Sumário : I -Tendo a fiança o conteúdo da obrigação principal e abrangendo as consequências legais e contratuais de mora do devedor nas fronteiras do artigo 634 do C.Civil os fiadores jamais poderão beneficiar da desoneração da obrigação contraída.
II - A moratória propiciada pelo credor do devedor, ainda que porventura à revelia do fiador, não constitui uma causa de extinção da fiança nem integra a mencionada previsão de liberação do aludido artigo 653 do C.P.Civil.
III - O disposto no artigo 46 do C.P.Civil, por revestir a natureza de norma processual, é de aplicação imediata.
IV - Não existe qualquer desconformidade entre o artigo 9, n. 4 do DL 287/93, de 20 de Agosto e o texto da Constituição e que porventura ultrapasse o disposto no artigo 3, n. 3 da CRP pois o preceito não representa mais do que a aplicação do já consignado no artigo 46, alínea d) do C.P.Civil, diploma esse construído e exarado dentro dos princípios e norma constitucionais.
V - Se os embargantes por via do DL 287/83, não forem discriminados em relação a todos os que porventura venham a ter tratos negociais com entidades que beneficiem da força executiva em causa, não existe violação do princípio da igualdade.
VI - Sem embargo do alargamento do âmbito da litigância de má-fé as condutas meramente negligentes, "ex-vi" do artigo 456 do C.P.Civil de 1995, há que conjugar tal normativo com a violação/preservação do chamado dever geral de qualidade consagrado no artigo 264 n. 2 do mesmo diploma.
Assim, não actuará em princípio, de má fé aquele que se confinar à exercitação do direito de defesa e não porfie na adulteração dos factos provados
Decisão Texto Integral: