Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00039033 | ||
Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO TÍTULO EXECUTIVO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO FIANÇA MÚTUO PRINCÍPIO DA IGUALDADE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
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Nº do Documento: | SJ199911180008591 | ||
Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 369/98 | ||
Data: | 03/23/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. DIR CONST - DIR FUND. | ||
Legislação Nacional: | DL 287/93 DE 1993/08/20 ARTIGO 9 N4. DL 45/79 DE 1979/03/09. PORT 669-A/93 DE 1993/07/15. DL 255/93 DE 1993/07/15 ARTIGO 2 N4 CPC67 ARTIGO 46 C D ARTIGO 264 N2 ARTIGO 456. CCIV66 ARTIGO 219 ARTIGO 634 ARTIGO 653. CONST76 ARTIGO 3 N3 ARTIGO 13. | ||
Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO RL DE 1991/07/04 IN CJ ANO1991 TIV PAG167. | ||
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Sumário : | I -Tendo a fiança o conteúdo da obrigação principal e abrangendo as consequências legais e contratuais de mora do devedor nas fronteiras do artigo 634 do C.Civil os fiadores jamais poderão beneficiar da desoneração da obrigação contraída. II - A moratória propiciada pelo credor do devedor, ainda que porventura à revelia do fiador, não constitui uma causa de extinção da fiança nem integra a mencionada previsão de liberação do aludido artigo 653 do C.P.Civil. III - O disposto no artigo 46 do C.P.Civil, por revestir a natureza de norma processual, é de aplicação imediata. IV - Não existe qualquer desconformidade entre o artigo 9, n. 4 do DL 287/93, de 20 de Agosto e o texto da Constituição e que porventura ultrapasse o disposto no artigo 3, n. 3 da CRP pois o preceito não representa mais do que a aplicação do já consignado no artigo 46, alínea d) do C.P.Civil, diploma esse construído e exarado dentro dos princípios e norma constitucionais. V - Se os embargantes por via do DL 287/83, não forem discriminados em relação a todos os que porventura venham a ter tratos negociais com entidades que beneficiem da força executiva em causa, não existe violação do princípio da igualdade. VI - Sem embargo do alargamento do âmbito da litigância de má-fé as condutas meramente negligentes, "ex-vi" do artigo 456 do C.P.Civil de 1995, há que conjugar tal normativo com a violação/preservação do chamado dever geral de qualidade consagrado no artigo 264 n. 2 do mesmo diploma. Assim, não actuará em princípio, de má fé aquele que se confinar à exercitação do direito de defesa e não porfie na adulteração dos factos provados | ||
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Decisão Texto Integral: |