Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A695
Nº Convencional: JSTJ00039155
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CONTRADITÓRIO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199910260006951
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9730888
Data: 03/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 1096 ARTIGO 1101.
Sumário : I - É pela lei do país de origem que deve ser apreciado se foi ou não assegurado o contraditório, para efeitos de revisão da sentença que decretou a falência.
Decisão Texto Integral: