Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025909 | ||
| Relator: | MARTINS COSTA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO RECURSO OBJECTO EXTENSÃO DO CASO JULGADO MANDADO DE DESPEJO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411220858891 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 00838/93 | ||
| Data: | 02/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No recurso admissível apenas pelo fundamento de ofensa de caso julgado, não cabe apreciar se a questão concreta que constitui objecto da acção foi ou não bem decidida mas só se ocorre essa ofensa. II - A violação de caso julgado pressupõe a verificação, nas duas acções, dos requisitos de identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, sem prejuízo dos casos especiais sobre a extensão do caso julgado a terceiros. III - O caso julgado constituído pela decisão que decretou o despejo, em acção intentada apenas contra o arrendatário, com o fundamento de cessão ilícita do prédio a terceiro, não é violado pela decisão proferida em acção proposta por esse terceiro contra o autor da acção de despejo e em que se ordena o prosseguimento do processo para se averiguar, além do mais, a celebração entre eles de um novo contrato de arrendamento. IV - A suspensão do mandado de despejo decretado na primeira acção, também visada pela segunda, não respeita àquela violação de caso julgado, pelo que tal questão não pode ter-se como incluída no objecto do recurso. | ||