Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085889
Nº Convencional: JSTJ00025909
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: CASO JULGADO
RECURSO
OBJECTO
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
MANDADO DE DESPEJO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: SJ199411220858891
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 00838/93
Data: 02/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No recurso admissível apenas pelo fundamento de ofensa de caso julgado, não cabe apreciar se a questão concreta que constitui objecto da acção foi ou não bem decidida mas só se ocorre essa ofensa.
II - A violação de caso julgado pressupõe a verificação, nas duas acções, dos requisitos de identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, sem prejuízo dos casos especiais sobre a extensão do caso julgado a terceiros.
III - O caso julgado constituído pela decisão que decretou o despejo, em acção intentada apenas contra o arrendatário, com o fundamento de cessão ilícita do prédio a terceiro, não é violado pela decisão proferida em acção proposta por esse terceiro contra o autor da acção de despejo e em que se ordena o prosseguimento do processo para se averiguar, além do mais, a celebração entre eles de um novo contrato de arrendamento.
IV - A suspensão do mandado de despejo decretado na primeira acção, também visada pela segunda, não respeita àquela violação de caso julgado, pelo que tal questão não pode ter-se como incluída no objecto do recurso.