Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000659 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601100012884 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG359 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Requerida a rectificação de erro de calculo de uma decisão, durante o prazo de interposição de recurso da mesma, pode recorrer-se dela no prazo de oito dias a contar da notificação do despacho proferido sobre esse requerimento, ainda que o tenha indeferido. II - Não ha recurso do despacho de indeferimento - n. 2 do artigo 670 do Codigo de Processo Civil - quando o pedido de rectificação e feito depois do transito da decisão rectificada. III - Não ha recurso autonomo de despacho de indeferimento, mas no recurso a interpor da decisão que se pretendia rectificar pode a parte dizer o que se lhe oferecer. | ||