Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001288
Nº Convencional: JSTJ00000659
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
RECURSO
Nº do Documento: SJ198601100012884
Data do Acordão: 01/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG359
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Requerida a rectificação de erro de calculo de uma decisão, durante o prazo de interposição de recurso da mesma, pode recorrer-se dela no prazo de oito dias a contar da notificação do despacho proferido sobre esse requerimento, ainda que o tenha indeferido.
II - Não ha recurso do despacho de indeferimento - n. 2 do artigo 670 do Codigo de Processo Civil - quando o pedido de rectificação e feito depois do transito da decisão rectificada.
III - Não ha recurso autonomo de despacho de indeferimento, mas no recurso a interpor da decisão que se pretendia rectificar pode a parte dizer o que se lhe oferecer.