Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A317
Nº Convencional: JSTJ00031567
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
EXTRACTO DE FACTURA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Nº do Documento: SJ199703110003171
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1048/95
Data: 01/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O extracto de factura não constitui pressuposto processual ou condição de exercício de acção pelo vendedor num contrato de compra e venda mercantil e em que o preço não está representado por letras.