Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042543
Nº Convencional: JSTJ00015421
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
PENA DE EXPULSÃO
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ199204080425433
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 1366/91
Data: 11/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Em caso de pratica de um crime de trafico de estupefacientes e sendo estrangeiro o seu autor, deve ser-lhe aplicada a pena de expulsão do territorio nacional com fundamento no disposto no artigo 34 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, e não com base no disposto no artigo 43, alinea c), do Decreto-Lei n. 264-C/81, de 3 de Setembro, a qual deve ser fixada em tempo certo.