Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076000
Nº Convencional: JSTJ00009887
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
EXERCICIO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198811080760001
Data do Acordão: 11/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A VARELA RLJ ANO116 PAG288.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o dono do predio vendido este a um dos preferentes, não tendo cumprido o disposto no artigo 416 n. 1 do Codigo Civil a outro preferente comercial, este, para propor a acção de preferencia não podia dar cumprimento ao disposto no artigo 1465 do Codigo de Processo Civil, visto ja não haver outro preferente, apos a alienação, sendo ao vendedor que cumpria esse dever.