Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009819 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | OCUPAÇÃO DE PREDIO URBANO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706040740162 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 294/77 de 20 de Julho, dentre os varios pressupostos da legalização das "ocupações" levadas a cabo ate 14 de Abril de 1975, avulta o de que o respectivo fogo haja sido ocupado contra a vontade e sem o conhecimento do proprietario, com o fim de ser utilizado em beneficio proprio e que tal situação se mantenha na data em que for pedida a legalização. II - O referido pressuposto não se verifica se o pretenso ocupante permanece no predio mediante acordo celebrado com o dono do mesmo, segundo o qual lhe foi consentida provisoria e graciosamente a sua utilização, com a condição de desocupação logo que exigida, acordo que configura o contrato de comodato. III - Formulado o pedido de restituição de um predio pelo seu proprietario em acção de reivindicação proposta contra o reu ocupante do mesmo, a desistencia desse pedido, homologada por sentença transitada, com a consequente absolvição do reu, constitui caso julgado material em relação ao mesmo pedido formulado em outra acção entre as mesmas partes e com a mesma causa de pedir, pelo que a decisão condenatoria proferida nesta acção, ordenando a restituição dos predios, não pode subsistir. | ||