Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032504 | ||
| Relator: | BRITO CAMARA | ||
| Descritores: | LEI INTERPRETATIVA ACIDENTE DE VIAÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL CARGA DO VEÍCULO EXCESSO DE LOTAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL SEGURADORA DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702120467173 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 72/93 | ||
| Data: | 01/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO107 PAG74. OLIVEIRA ASCENSÃO IN BMJ N107 PAG17 E PAG229. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Jurisprudência Internacional: | DECIS COM CEE 90/232/CEE. | ||
| Sumário : | I - Para se qualificar uma norma como interpretativa é imperioso que esta característica seja segura, que seja evidente e claro o propósito e a vontade do legislador em regular e atingir mesmo os casos passados. II - O Decreto-Lei 130/94, é inovador na alteração do artigo 7 do Decreto-Lei 522/85, na sua alínea j) passando desde a sua entrada em vigor, a ser maior o número de casos em que o seguro obrigatório não funciona em favor dos possíveis beneficiários. E um deles é precisamente o de se verificar excesso de lotação do veículo. III - O artigo 17, n. 3 do Código Estrada de 1954, não prevê o excesso de lotação. O que ali se prevê é a conduta do motorista que leva pessoas fora dos assentos ou de molde a comprometer a segurança da condução ou o caso de o veículo circular com bancos em número superior ao permitido. IV - Assim, não comete a contravenção prevista e punida pelo n. 3 do artigo 17 do Código da Estrada de 1954, o condutor que conduza um veículo com excesso de lotação. V - Não é subsumível a condução de veículo com excesso de lotação ao disposto no artigo 17, n. 3 do Código da Estrada de 1954, não ficam excluídos do seguro os danos causados aos passageiros transportados porque o artigo 7 do Decreto-Lei 522/85, só os excluiria por força do seu n. 4 alínea d), caso tal contravenção tivesse sido cometida. | ||