Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080521
Nº Convencional: JSTJ00012946
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
TRESPASSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ERRO
PREÇO
PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199111190805211
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 190/90
Data: 10/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo os autores alegado "erro" seu, no contrato-promessa de trespasse, de estabelecimento comercial, sobre circunstância essencial do pagamento do preço, a eles competia provar os factos respectivos que alegaram.