Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016682 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MÁ-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199207070820631 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4664/90 | ||
| Data: | 10/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode voltar a colocar-se questões que estão decididas por despachos judiciais transitados, e que criaram caso julgado formal no processo. II - Litiga de má-fé o réu que apresenta requerimento seu, visando a suspensão da instância, e assente na invocação de uma pretensa causa-prejudicial, inexistente, por estar finda. | ||