Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082063
Nº Convencional: JSTJ00016682
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
MÁ-FÉ
Nº do Documento: SJ199207070820631
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4664/90
Data: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode voltar a colocar-se questões que estão decididas por despachos judiciais transitados, e que criaram caso julgado formal no processo.
II - Litiga de má-fé o réu que apresenta requerimento seu, visando a suspensão da instância, e assente na invocação de uma pretensa causa-prejudicial, inexistente, por estar finda.