Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B421
Nº Convencional: JSTJ00031167
Relator: SA COUTO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
EXAME SANGUÍNEO
VALOR PROBATÓRIO
EXCEPTIO PLURIUM
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: SJ199611140004212
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 731/95
Data: 02/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O resultado do exame hematológico constitui uma indicação segura de que, mesmo que tenha havido uma coabitação concomitante, ela não foi causa da concepção, nada obstando, por isso, a que o tribunal, a despeito de ter fracassado a prova de exclusividade das relações, tenha reconhecido a paternidade do investigado.
II - Admitindo expressamente a lei este exame pericial e sendo a sua configuração a de um documento autêntico, reúne ele todas as condições para que o tribunal o aprecie livremente e fixe o seu valor probatório, nada impedindo que ele, por si só, seja decisivo na averiguação da paternidade biológica.