Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004345
Nº Convencional: JSTJ00029459
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO LABORAL
DIREITO AO TRABALHO
OCUPAÇÃO EFECTIVA
Nº do Documento: SJ199604100043454
Data do Acordão: 04/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9840/94
Data: 03/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A intervenção do Ministério Público em processo do trabalho é perfeitamente legítima. Mas, a constituir nulidade, teria de ser arguida nos termos e prazo dos artigos 205 e 153 do CPC67.
II - Não há violação do direito de ocupação efectiva do trabalhador, antes se justificando a sua situação de inactividade, se se esvaziou a função do autor como operador de computador da ré, por falta de clientes; se a ré propos ao autor a sua reconversão na categoria de
1. escriturário e este recusou; se o autor não provou, e era a ele que incumbia provar, habilitações literárias e profissionais adequadas para assimilar o êxito a indispensável formação profissional com vista ao despacho de outras funções no âmbito da carreira de informática.