Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015699 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIARIA PRESCRIÇÃO PRAZO RENUNCIA JUROS DE MORA TAXA DE JURO LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199205190813481 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3321/90 | ||
| Data: | 01/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CORREIA DAS NEVES MANUAL DOS JUROS 3ED PAG239. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção de portador de letra de cambio contra o avalista do sacador prescreve no prazo de um ano a contar da data do vencimento daquela. II - Renuncia tacitamente a prescrição o avalista que, consumada esta, promete ao portador pagar a letra e respectivos juros. III - Tal renuncia vale para sempre e impede se inicie a contagem de novo prazo de prescrição. IV - A taxa dos juros moratorios e a decorrente do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, artigo 4. | ||