Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081348
Nº Convencional: JSTJ00015699
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ACÇÃO CAMBIARIA
PRESCRIÇÃO
PRAZO
RENUNCIA
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ199205190813481
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3321/90
Data: 01/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CORREIA DAS NEVES MANUAL DOS JUROS 3ED PAG239.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acção de portador de letra de cambio contra o avalista do sacador prescreve no prazo de um ano a contar da data do vencimento daquela.
II - Renuncia tacitamente a prescrição o avalista que, consumada esta, promete ao portador pagar a letra e respectivos juros.
III - Tal renuncia vale para sempre e impede se inicie a contagem de novo prazo de prescrição.
IV - A taxa dos juros moratorios e a decorrente do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, artigo 4.