Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040855
Nº Convencional: JSTJ00006021
Relator: TAVARES SANTOS
Descritores: INCENDIO
REINCIDENCIA
Nº do Documento: SJ199012120408553
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recurso: 227/89
Data: 12/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não constando da acusação ou da pronuncia a agravante da reincidencia e não havendo nos autos factos donde necessariamente se deduza que a condenação anterior não constituiu suficiente prevenção contra o crime não pode considerar-se o arguido reincidente, sob pena de violação do disposto no artigo 359 do Codigo de Processo Penal.