Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006021 | ||
| Relator: | TAVARES SANTOS | ||
| Descritores: | INCENDIO REINCIDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199012120408553 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 227/89 | ||
| Data: | 12/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não constando da acusação ou da pronuncia a agravante da reincidencia e não havendo nos autos factos donde necessariamente se deduza que a condenação anterior não constituiu suficiente prevenção contra o crime não pode considerar-se o arguido reincidente, sob pena de violação do disposto no artigo 359 do Codigo de Processo Penal. | ||