Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038767 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO NULIDADE APOSTA JOGO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909300006552 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 912/98 | ||
| Data: | 05/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 219 ARTIGO 294 ARTIGO 298 N2 ARTIGO 321 N2 ARTIGO 330 N2 ARTIGO 428 ARTIGO 1245. DL 422/89 DE 1989/12/02 ARTIGO 159 ARTIGO 160 ARTIGO 163 ARTIGO 164. DL 10/95 DE 1995 /01/19. | ||
| Sumário : | I - Se não houver autorização para o sorteio, o organizador pratica uma contra-ordenação (cfr. art. 163, DL 422/89, de 2/12), mas o contrato celebrado entre aquele, e o adquirente dos bilhetes continua válido. II - O pagamento tardio dos bilhetes levantados, mesmo depois do conhecimento de que um deles fora premiado, não implica invalidade do sorteio. | ||
| Decisão Texto Integral: |