Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B655
Nº Convencional: JSTJ00038767
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: AUTORIZAÇÃO
NULIDADE
APOSTA
JOGO
Nº do Documento: SJ199909300006552
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 912/98
Data: 05/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 219 ARTIGO 294 ARTIGO 298 N2 ARTIGO 321 N2 ARTIGO 330 N2 ARTIGO 428 ARTIGO 1245.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ARTIGO 159 ARTIGO 160 ARTIGO 163 ARTIGO 164.
DL 10/95 DE 1995 /01/19.
Sumário : I - Se não houver autorização para o sorteio, o organizador pratica uma contra-ordenação (cfr. art. 163, DL 422/89, de 2/12), mas o contrato celebrado entre aquele, e o adquirente dos bilhetes continua válido.
II - O pagamento tardio dos bilhetes levantados, mesmo depois do conhecimento de que um deles fora premiado, não implica invalidade do sorteio.
Decisão Texto Integral: