Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025279 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL DANOS MORAIS DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198911100402413 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acidente de viação, com a morte de rapaz de 25 anos, correspondem à bitola ultimamente usada pelo Supremo as indemnizações de 30000 patacas pelos danos morais dos progenitores e 50000 pela perda do bem superior a todos que é a vida. | ||