Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002093
Nº Convencional: JSTJ00025825
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
FOLHA DE FÉRIAS
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ198901300020934
Data do Acordão: 01/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
DIR TRAB - ACID TRAB.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O seguro de responsabilidade civil fundado em acidente laboral reveste a natureza de contrato a favor de terceiro, motivo porque as excepções fundadas no conteúdo imperfeito das folhas de férias (omissões ou inexactidões de boa fé) só são oponíveis ao segurado e não ao beneficiário, que não é interveniente no contrato.