Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071767
Nº Convencional: JSTJ00015810
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: LETRA
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
ASSINATURA
COMISSÃO DE GESTÃO
EMPRESA EM AUTOGESTÃO
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
ACEITANTE
Nº do Documento: SJ198407170717671
Data do Acordão: 07/17/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos dos artigos 16, n. 1 e 20; n. 2, da Lei n. 68/78 de 16 de Outubro, uma empresa em auto-gestão a que, por despacho ministerial, foi nomeada uma comissão administrativa, só se considera cambiáriamente obrigado pela assinatura conjunta das letras de câmbio, como aceitantes, por dois membros dessa comissão com os poderes que teria a comissão de gestão regularmente eleita.