Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038245
Nº Convencional: JSTJ00026801
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
MEDIDA DA PENA
PRISÃO EM ALTERNATIVA
MULTA DE QUANTIA FIXA
Nº do Documento: SJ198603180382453
Data do Acordão: 03/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pratica o crime do artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei 430/83, aquele que detiver em seu poder droga que se destina a vender, lucrando assim patrimonialmente com aquela venda.
II - Não há prisão em alternativa da pena de multa de quantia fixa.
III - Na determinação da medida da pena o tribunal atenderá
à culpa do agente à ilicitude do facto e a todas as circunstãncias que deponham a favor ou contra o agente.