Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041661
Nº Convencional: JSTJ00008016
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: CONDENAÇÃO
COMISSÃO RECENSEADORA
COMUNICAÇÃO DA CONDENAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199103060416613
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9534
Data: 07/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : São inconstitucionais as normas dos artigos 21, n. 1,
29 e 31 da Lei n. 69/78, de 3 de Novembro porquanto as comunicações a Comissão Recenseadora visam a eliminação do nome e dos reus dos cadernos eleitorais, implicando a produção automatica de perda de direitos civis e politicos por mero efeito da condenação.