Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078696
Nº Convencional: JSTJ00003057
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
PROMITENTE-COMPRADOR
NULIDADE DO CONTRATO
CLÁUSULA PENAL
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: SJ199006120786961
Data do Acordão: 06/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1166/88
Data: 06/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de assinatura do marido da promitente-compradora, que não interveio no acto nem a nada se obrigou, não fere o contrato de nulidade.
II - Sem embargo da cláusula penal estabelecida num contrato- -promessa, o promitente-comprador pode, face ao Decreto- -Lei n. 236/80, obter a execução específica do contrato prometido.